* A duração do presente trecho foi aumentada devido à solicitação do promotor para a prorrogação do vencimento total do projeto, conforme explicado na carta dirigida aos investidores que está carregada na linha do tempo do projeto. O aumento da duração da fase implicará a aplicação de um adicional de 2% como juros de mora aplicados aos últimos oito meses desta fase.
Apresentamos Meridiana Barcelona V, última fase desta oportunidade de tipo fixo com garantia hipotecária de primeiro grau, que consiste no financiamento dos custos associados ao desenvolvimento imobiliário e construção de um edifício com 11 apartamentos na rua Murcia, 22, no bairro de Sant Andreu (Barcelona), na área de Navas, próximo à Sagrera.
O empréstimo concedido na primeira fase do projeto foi destinado pelo promotor à quitação da condição resolutória do terreno e a outros custos necessários para o início da obra. Com o financiamento das demais fases do projeto, o promotor continuou com as obras de construção, que atualmente se encontram em 53,08% de execução.%.
O empreendimento é distribuído em piso térreo mais 5 andares, com diferentes tipos de apartamentos:
O hall de entrada conduz às áreas comuns do edifício e ao elevador.
A área total construída do empreendimento é de 1.024,40 m2.
A licença de construção foi concedida pela prefeitura de Barcelona.
En portugués, la frase sería:
Este empréstimo de 235.000€ corresponde à última fase de um projeto de 1.560.000€.
O imóvel fornecido pelo promotor como garantia hipotecária é o imóvel objeto do projeto localizado na rua Murcia 22, Barcelona (Espanha).
Os investidores que ingressarem neste novo segmento do projeto serão novados à garantia hipotecária já concedida pelo promotor aos investidores dos segmentos anteriores, consolidando-se como uma única garantia hipotecária de primeiro grau para todos os investidores dos diferentes segmentos.
Segundo o certificado de avaliação realizado pela sociedade de avaliação Valum em 18/06/2024, a avaliação atual do imóvel aumentou de 1.961.480,21€ na quarta fase para 2.331.820,50€ nesta quinta fase.
Portanto, o valor da avaliação do imóvel hipotecado constitui uma garantia de 149,47% do empréstimo (valor hipotecado de 2.331.820,50€ / montante do empréstimo de 1.560.000€). O LTV (Loan To Value) real do projeto será de 66,90% (montante do empréstimo de 1.560.000€ / valor de avaliação atual de 2.331.820,50€). O valor estimado do imóvel ao término, conforme o método de comparação, é de 3.647.162,83€.
O Agente de Garantias para este projecto será o Bondholders, uma empresa profissional especializada na prestação de serviços de agente independente e agente de garantias em todas as classes de activos e sob numerosas jurisdições internacionais. Nos últimos anos, os detentores de obrigações foram mandatados como agentes e organizadores em mais de 375 transacções, representando um total de cerca de 200 mil milhões de euros de dívida. Os seus principais clientes incluem instituições financeiras, clientes institucionais, gestores de activos e agências governamentais soberanas. São actualmente um dos principais fornecedores europeus de serviços fiduciários independentes.
A sociedade promotora, Fiction Studio S.L., é uma empresa pertencente ao Grupo Ascendo, S.L., um grupo ligado ao sector imobiliário e da construção e que tem um longo historial no sector imobiliário com mais de 20 anos de experiência e 200 projetos realizados na área de Barcelona (Espanha).
Esta é a quinta fase do primeiro projeto do promotor na Housers. O promotor poderá solicitar no futuro outros empréstimos através da plataforma para obter financiamento para a realização de outros projectos, dentro dos limites legais e desde que a sua situação financeira o permita. Assim, o grau de alavancagem futura da empresa poderá, portanto, ser maior.
A empresa especializada em monitoring PROYECTOS CIGA realizará o monitoramento deste projeto, tendo um controlo permanente do destino do capital aportado pelos investidores e entregando este capital ao promotor de acordo com um calendário acordado após a entrega da justificação do cumprimento das certificações. Para o efeito, o promotor e a empresa de monitorização abrirão uma conta escrow conjunta onde os fundos financiados pelos investidores serão transferidos de tal forma que cada levantamento para o promotor terá de ser justificado à empresa de monitorização e o montante total do empréstimo não será entregue de uma só vez ao promotor.
O edifício está localizado na calle Murcia, 22, no bairro de Sant Andreu, dentro da zona de Navas, junto à Sagrera em Barcelona (Espanha). É um bom bairro para viver em termos de serviços e comércio, e tem também muito bons acessos (ruas Avenida Meridiana, Aragão ou Gran Vía de les Corts Catalanes), artérias com grande actividade económica.
A propriedade fica a 150 metros da estação de metro de Navas (L1), localizada na Avenida Meridiana, uma das principais avenidas de Barcelona que liga a cidade às auto-estradas C-33 e C-58 e à via dupla C-17. Está também muito bem comunicada com os comboios suburbanos (R2 Nord, R2 e R1), e a linha R11 de Barcelona a Portbou.
Nas proximidades existem:
Os alojadores não cobrarão qualquer comissão ao investidor por esta oportunidade. Os alojadores cobrarão ao promotor uma taxa que será determinada com base numa % dos fundos angariados pelo promotor para o projecto, desde que o projecto seja financiado com sucesso. No caso do projecto não ser financiado com sucesso, a Housers não cobrará esta taxa ao promotor. Uma vez financiado o projecto e como passo prévio à entrega do dinheiro ao promotor de acordo com os calendários de disposição, esta comissão será deduzida do montante do empréstimo a transferir para o promotor a favor de Housers, não afectando a rentabilidade final obtida pelos investidores uma vez que é o promotor que assume o seu custo. Nesta oportunidade a comissão da Housers é de 7,5% + IVA sendo a comissão financiada dentro da oportunidade.
A Housers cumpre o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento de capital próprio às empresas, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 e está autorizada pela CNMV como Plataforma Financeira Participativa registada com o número 20.
A Housers não é uma instituição de crédito nem uma empresa de serviços de investimento. Não é membro de nenhum fundo de garantia de investimentos ou fundo de garantia de depósitos. Por conseguinte, o capital investido não é coberto por estes fundos.
A Housers não é uma instituição de crédito nem uma empresa de serviços de investimento, nem presta aconselhamento financeiro, pelo que nada neste website deve ser interpretado como tal. A informação nesta página é apenas para fins de informação geral e não constitui um conselho específico.
Os projectos de financiamento participativo publicados no website não estão sujeitos a autorização ou supervisão da Comissão Nacional do Mercado de Valores ou do Banco de Espanha ou de qualquer outra entidade reguladora nacional ou estrangeira. A informação fornecida pelo promotor não foi revista pela CNMV e não constitui um prospecto aprovado pela CNMV.
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Tanto o objectivo de financiamento como o prazo máximo para investir nesta oportunidade podem ser alargados em 25% adicionais ao prazo inicialmente previsto, em conformidade com a Lei 5/2015, de 27 de Abril, sobre a promoção do financiamento de empresas. Da mesma forma, os Housers poderão encerrar o financiamento desta oportunidade/projecto quando este tiver sido financiado a 90%. Estas possibilidades que a legislação oferece à plataforma serão utilizadas quando a tipologia e as características do projecto o aconselharem para que os prazos de execução não sejam prejudicados.
As referências à lei 5/2015 são consequência de ser uma parcela de um projeto contemplado por um contrato de empréstimo assinado para essa lei, antes da entrada em vigor do Regulamento Europeu.
Antes de investir neste projecto, o investidor deve conhecer os riscos do seu investimento: Housers recomenda a leitura cuidadosa da Informação Básica para o Investidor.
Em conformidade com o artigo 2.1 do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo de capital próprio para empresas, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937, a Housers informa os investidores dos riscos que correrão ao investir neste projeto:
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O investimento em bens imóveis deve ser realizado como estratégia de diversificação de uma carteira maior, e o investimento em projectos publicados na plataforma Housers não é recomendado para pessoas que não têm o conhecimento e a experiência para investir em bens imóveis.