Informação básica para o investidor.

Advertências

A Housers não é uma instituição de crédito nem uma empresa de serviços de investimento. Não está aderida a nenhum fundo de garantia de investimento ou fundo de garantia de depósitos. Por conseguinte, o capital investido não está abrangido por estes fundos.

A Housers não é uma instituição de crédito nem uma empresa de serviços de investimento, nem presta aconselhamento financeiro, pelo que nada nesta plataforma deve ser interpretado como tal. A informação nesta página é apenas para fins de informação geral e não constitui um conselho específico.

Os projectos de financiamento partidipativo publicados na plataforma não estão sujeitos a autorização ou supervisão pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) ou pelo Banco de Espanha ou por qualquer outra entidade reguladora, nacional ou estrangeira. A informação fornecida pelo promotor não foi revista por nenhum destes organismos nem constitui um prospecto aprovado por eles.

O promotor do projecto é responsável perante os investidores pela informação fornecida à plataforma de crowdfunding para publicação dentro do projecto na plataforma.

O investimento através da Housers deve ser feito como parte de uma carteira diversificada. O investimento na Housers destina-se a pessoas com conhecimentos suficientes para compreenderem os riscos inerentes a cada projecto.

Scoring Orientativo

Nos projectos que são publicados na plataforma, Housers oferece a todos os Usuários um Scoring indicativa que permite aos Usuários estimar o risco possível de cada projecto antes de investir. O Scoring tem um propósito indicativo e, portanto, o Usuário deve saber que não deve basear o seu investimento no Scoring que é publicado nos projectos. A Housers não oferece qualquer garantia quanto à veracidade do conteúdo do Scoring, à exactidão, actualidade ou fiabilidade da informação publicada no Scoring, independentemente de quem executa o Scoring

Riscos

O investimento na Housers envolve risco de perda total ou parcial do capital investido, risco de não obter o retorno monetário esperado e risco de falta de liquidez para recuperar o investimento, não sendo o capital investido garantido nem pela empresa de garantia, nem pela Housers, nem por qualquer fundo de investimento ou de garantia de depósitos. Não obstante o acima exposto, alguns projectos podem incluir uma garantia hipotecária, que será registada no Registo Predial correspondente, e pode ser executada em caso de incumprimento por parte do promotor.

Existe um risco de falta de liquidez para recuperar o investimento, ou seja, se um investidor pretender liquidar o seu investimento antes do prazo previsto, esta liquidez poderá ser adiada. Geralmente, os projectos de financiamento publicados na Housers são de médio ou longo prazo, e os investimentos nos mesmos não podem ser considerados líquidos.

O promotor tem recursos próprios limitados para que a sua responsabilidade no projecto seja limitada a esses recursos, podendo acumular mais de um projecto na plataforma, o que implica um risco adicional de concentração.

Do mesmo modo, quando o projecto de financiamento é instruído através da emissão de títulos, existem os seguintes riscos:

  • Riscos associados à transmissibilidade dos valores mobiliários: devem ser tidas em conta as restrições à livre transmissibilidade dos valores mobiliários inerentes ao regime jurídico das sociedades que os emitiram, ou as restrições estabelecidas nos seus estatutos ou acordos parassociais.
  • Risco de diluição: também deve ser considerado o risco de diluição, ou seja, que a participação percentual adquirida pelo investidor no capital da sociedade financiada irá diminuir em resultado de aumentos de capital subsequentes, aos quais o investidor decide não comparecer, uma vez que a sua participação será reduzida na proporção do número de novas participações criadas.
  • Risco de não receber dividendos (rendimentos distribuídos pela sociedade aos seus accionistas quando obtém benefícios e os requisitos legalmente estabelecidos são cumpridos): não existe a certeza de que a sociedade financiada obtenha lucros ou que, se o fizer, a Assembleia Geral aprove a sua distribuição, uma vez que os accionistas podem adoptar, com o sistema de maiorias estabelecido na lei aplicável, nos seus estatutos e, quando apropriado, nos acordos de accionistas existentes, o acordo de reinvestir esses montantes na empresa ou de constituir reservas legais, estatutárias ou voluntárias.
  • Risco de não poder influenciar a gestão da sociedade. A capacidade do investidor para influenciar a gestão da sociedade financiada será determinada pela sua participação percentual na sociedade que, como mencionado acima, poderá ser diluída no futuro.

Funcionamento básico da Housers

A Housers é uma plataforma de crowdfunding cuja actividade consiste em estabelecer contacto, de forma profissional e através da plataforma www.housers.com, uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas (investidores) que oferecem financiamento em contrapartida de um retorno monetário com pessoas singulares ou colectivas que solicitem financiamento em seu próprio nome (promotores) para o atribuir a um projecto de financiamento participativo.

O investimento nos projectos publicados pela Housers será concretizado quer através do pedido de empréstimos, fixos ou participativos, quer através da criação e aquisição de participações de sociedades de responsabilidade limitada (Equity).

Os projectos de investimento publicados na Housers podem basear-se em diferentes tipos de projectos, quer sejam projectos de taxa fixa, projectos participativos ou projectos equity.

Independentemente do tipo de projectos, podem fazer parte de uma ou outra linha de negócio. As linhas de negócio dos projectos Housers irão variar dependendo do objecto de cada projecto. As linhas de negócio dos projectos Housers são Housers Real Estate, Housers Green e Housers Corporate.

Os projectos da Housers Real Estate consistirão no financiamento a um promotor para a aquisição de património imobiliário ou a sua possível exploração em arrendamento e venda no mercado após um determinado período de tempo (doravante, "a Oportunidade" ou "as Oportunidades"). Com frequência, o financiamento concedido será também utilizado para realizar a renovação integral dos patrimónios imobiliários adquiridos, aumentando assim o seu valor e rentabilidade.

Os projectos Housers Green consistirão no financiamento a um promotor para o desenvolvimento e exploração de um projecto relacionado com energias renováveis (doravante, "a Oportunidade" ou "as Oportunidades").

Os projectos Housers Corporate consistirão no financiamento de projectos empresariais a empresas de todos os tipos de sectores e dimensões, tanto em Espanha como nos mercados internacionais, o que dará a estas empresas acesso ao crédito para o desenvolvimento de projectos empresariais de todos os tipos (doravante, "a Oportunidade" ou "as Oportunidades").

Os projectos seleccionados pela Housers passam, em primeiro lugar, por um procedimento de rastreio dentro dos diferentes departamentos da Housers que filtram os projectos que cumprem a legislação e cujo potencial os torna susceptíveis de serem financiados pelos investidores. Subsequentemente, é efectuada uma análise exaustiva na qual a equipa de análise de risco da Housers verifica a situação do promotor, se aplicável, a situação do património imobiliário do ponto de vista jurídico e técnico e, finalmente, analisa os dados financeiros globais do projecto.

O promotor é aquele que contacta directamente a Housers por diferentes meios e envia electronicamente toda a informação necessária para uma análise detalhada da proposta com o objectivo de estimar a sua viabilidade e proceder à sua publicação.

A Housers analisa rigorosamente os projectos de investimento que recebe dos promotores com base em critérios homogéneos e não discriminatórios, com o objectivo de verificar a viabilidade dos mesmos e de proteger os interesses dos investidores. Para o efeito, antes da publicação dos projectos, realiza as seguintes acções:

  • Análise de documentação legal: A documentação legal relativa ao promotor é revista na sua totalidade, bem como todos os documentos relativos ao objecto do projecto, tais como notas simples das propriedades, certificados cadastrais, títulos de propriedade, análise corporativa do promotor, certificados de aprovação da Inspecção Técnica do edifício, certificados energéticos, comprovativos de pagamento dos últimos quatro anos do Imposto Predial (IBI), certificados emitidos pelos administradores do bem imobiliário, que constatam a situação económica do imóvel em relação aos Condomínios da qual participa, se aplicável, contratos de seguro, facturas de serviços públicos e boletins eléctricos.

    Para além disso, se o financiamento solicitado pelo promotor vai ser utilizado para a aquisição e/ou exploração de instalações comerciais, a Housers também analisa as informações correspondentes à viabilidade do negócio (licenças de abertura ou de exploração e licenças de actividade).

    Se o financiamento solicitado pelo promotor vai ser utilizado em relação aos patriómios arrendados, a Housers verifica a documentação associada ao contrato de arrendamento (contrato de arrendamento, justificação do pagamento do aluguer, identificação do arrendatário e do fiador (tanto pessoal como bancária, se existir).
  • Análise técnico-financeira: A Housers realiza um análise de mercado da área onde o activo está localizado, preparando um plano de desenvolvimento económico-financeiro do projecto em termos objectivos e com base em posições conservadoras, com o objectivo de contrastar as projecções oferecidas pelo promotor. Neste processo, são utilizadas ferramentas de análise de informação tecnológica, que analisam os dados de forma segmentada e geo-localizada, com base em fontes de informação de instituições públicas e entidades privadas. Este serviço serve como conselho para compreender a dinâmica do mercado. Da mesma forma, a Housers realiza uma análise de viabilidade económica às sociedades que participam no projecto.

Segurança

A Housers protege os fundos dos investidores mantendo o seu capital numa conta segregada e segura numa entidade de pagamento externa e independente, regulamentada e autorizada pelo Banco de Espanha, que é responsável pela gestão de todos os movimentos de fundos.

Tipos de oportunidades e o cálculo da sua rentabilidade

  1. Modalidade de Taxa Fixa

    São empréstimos com um prazo previamente definido que normalmente varia entre 6 meses e 36 meses (embora possa haver alguns projectos específicos com um prazo mais longo) nos quais os investidores concedem um empréstimo a taxa fixa a um promotor para um projecto Real Estate, um projecto Corporate ou um projecto Green, tal como previamente definido. O objecto de cada projecto irá variar em função da linha de negócio. No caso da Housers Real Estate, os projectos visam geralmente a compra de um terreno ou propriedade para posteriormente empreender a construção ou reforma para a venda subsequente.

    Neste tipo de projectos, o investidor começa a gerar rendimentos a partir do primeiro mês, dependendo dos juros previamente acordados com o promotor. Nos empréstimos a taxa fixa, a rentabilidade não depende da exploração do objecto do empréstimo, mas os investidores recebem os juros mensais acordados até que o promotor amortize a totalidade do empréstimo.

    Através da seguinte fórmula, estimamos a rentabilidade anual publicada na oportunidade:

    (C x R/100 x T) / 360

    Onde:
    • "C" é o montante dos Empréstimos pendentes de reembolso;
    • "R" é a taxa de juro (em percentagem), e
    • "T" é a duração do Período de Participação em dias.

  2. Modalidade de Empréstimo Colaborativo

    Os Empréstimos participativos são empréstimos cuja característica é que os juros recebidos pelo usuário que concede o empréstimo dependem dos benefícios obtidos pela sociedade que recebe o empréstimo. Podem ser caracterizados pelo investimento mínimo e, portanto, pela presunção do risco por parte do promotor, para que os investidores apoiem de forma quase integral o risco em questão no projecto que deve ser adequadamente valorizado no momento da realização do investimento.

    Estas oportunidades têm geralmente uma maturidade estimada entre 12 e 60 meses e acumulam um juro variável que será determinado de acordo com os resultados da operação do objecto do empréstimo.

    A modo de exemplo, no caso de projectos imobiliários, o juro variável será determinado pela venda do imóvel subjacente e, se aplicável, pela sua operação baseada no aluguer do mesmo, se aplicável. No momento da publicação da Oportunidade, o promotor estabelece um preço-alvo de venda e, quando o obra no imóvel é concluída, acrescentando valor ao imóvel, procede ao aluguer do imóvel (se este for o objectivo do empreendimento) e procura um comprador para vender o imóvel.

    Para facilitar a comparabilidade dos projectos publicados, a HOUSERS aplica a seguinte fórmula para estimar a rentabilidade total de cada projecto sob esta modalidade:

    Receitas líquidas de exploração acumuladas durante o período de juros x 100

    Montante global de Empréstimos

    Onde:
    • a "Receita de Exploração Líquida", a diferença entre a Receita de Exploração efectivamente recebida durante o Período de Juros correspondente, descontando, quando aplicável, a % da mesma retida pelo promotor em benefício próprio, e que aparecerá na documentação publicada sobre o projecto, e as Despesas de Exploração pagas ou cobradas (incluindo, quando aplicável, as Despesas de Exploração) durante o Período de Juros correspondente, e
    • o "Montante Global dos Empréstimos", o resultado da acumulação do capital pendente de reembolso de todos os Empréstimos obtidos pela Empresa Promotora em relação à Oportunidade.

  3. Modalidade de Equity

    São oportunidades a curto, médio ou longo prazo em que o investimento se concretiza através da tomada de participação no capital social do promotor do projecto (sociedade de capital) através da subscrição de títulos emitidos por ocasião de um aumento de capital, em que o investidor se torna accionista da sociedade que solicita o financiamento na proporção do investimento realizado.

    A empresa financiada pode utilizar o financiamento recebido dos investidores para a aquisição de bens imobiliários para arrendamento ou não. No momento do aumento de capital, a empresa financiada, para além de definir o período de tempo estimado para a venda do imóvel, estabelecerá um preço-alvo de venda e, quando este for alcançado, procederá à procura de um comprador e à venda do imóvel. Uma vez vendido o imóvel, a empresa é liquidada e dissolvida para devolver o capital investido a cada investidor.

Sistema de Scoring

O sistema de scoring ou pontuação de crédito dos projetos de financiamento é realizado pela GLOVAL, um fornecedor externo e independente, que avalia a solvência dos promotores e promoções imobiliárias financiados através da plataforma.

O sistema de scoring utilizado baseia-se em avaliações, nas quais as técnicas estatísticas são combinadas com elementos discricionários de tomada de decisão. Trata-se de um relatório de análise de investimentos imobiliários cuja finalidade é a obtenção de uma avaliação da Oferta de Financiamento Participativo objeto de análise. Para a realização do Scoring das oportunidades é realizada uma análise em 3 níveis:

  1. RISCO MACRO – AMBIENTE SOCIOECONÔMICO E DINÂMICA IMOBILIÁRIA: Neste nível são analisados os fatores externos ao ativo que impactam sua área de influência e âmbitos geográficos de maior escala: país, comunidade autônoma, província, cidade, bairro, etc. São analisados os dados disponíveis e o impacto ou possíveis afecções no projeto. Existem 3 subníveis:
    • Conjuntura Socioeconômica.
    • Qualidade do Ambiente.
    • Dinâmica Imobiliária.

  2. RISCO DO PROMOTOR: Neste nível é realizada a Análise financeira e comercial do promotor. Existem 3 subníveis:
    • Experiência do Promotor (projetos realizados, dimensões, localização, resultados...).
    • Índices Econômico-Financeiros.
    • Riscos derivados das atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

  3. RISCO DO ATIVO IMOBILIÁRIO: Este risco refere-se às características próprias do ativo imobiliário. Proceder-se-á à análise e avaliação do plano de negócios apresentado pelo promotor e ao contraste com os principais parâmetros do mercado imobiliário. Existem 4 subníveis:
    • Situação Jurídica.
    • Grau de maturidade do Projeto Imobiliário.
    • Situação urbanística.
    • Análise do Projeto Imobiliário e sua adequação à demanda.

O relatório é baseado nas informações fornecidas pelo promotor do projeto e complementado com informações obtidas de fontes públicas, tais como dados estatísticos, informações de mercado dos principais portais imobiliários, bem como informações próprias do banco de dados da GLOVAL.

Com o objetivo de garantir a qualidade dos resultados do modelo, este será submetido anualmente à avaliação e controle.

A classificação dos projetos terá o detalhe de níveis e qualidade como a seguir:


Fintech_Inversion_crowdfunding_crowdlending_Housers
Geralmente, o cálculo do Scoring baseia-se em contas não auditadas por um especialista independente.

Tarifas aplicáveis

As tarifas aplicáveis pela Housers aos investidores e promotores podem ser consultadas no nosso Folheto de Tarifas Máximas e Despesas Reembolsáveis.

Conflitos de interesse

Para evitar conflitos de interesses, a Housers aprovou um Regulamento Interno de Conduta cujo conteúdo pode consultar aqui: Regulamento Interno de Conduta.

Os projetos nesta plataforma podem ser investidos pelas pessoas referidas nas alíneas a), b) e c) do Regulamento Europeu: a) Os seus parceiros que detenham pelo menos 20 % do capital social ou dos direitos de voto; b) Os seus gestores ou empregados; c) Qualquer pessoa singular ou coletiva ligada a esses parceiros, gestores ou empregados por controlo, tal como definido no artigo 4.º, n.º 1, ponto 35, alínea b), da Diretiva 2014/65/UE.

No entanto, serão fornecidas informações sobre os projectos específicos em que investem. Além disso, a Plataforma dispõe de uma Política de Gestão de Conflitos de Interesses para que estas pessoas efectuem os seus investimentos nas mesmas condições que os outros investidores. Isto garante que não recebem qualquer tratamento preferencial ou têm acesso privilegiado à informação.

Em conformidade com o nosso procedimento de gestão de conflitos de interesses, considera-se que existe um conflito de interesses, nomeadamente, quando:

  1. A Pessoa Abrangida pode obter um benefício financeiro, ou evitar uma perda financeira, à custa de um cliente;
  2. La Persona Sujeta tiene un interés en el resultado de un servicio prestado al cliente o de una operación efectuada por cuenta del cliente, que sea distinto del interés del cliente en ese resultado;
  3. A Pessoa Abrangida tem um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente ou de uma transação efectuada em nome do cliente que é distinto do interesse do cliente nesse resultado;
  4. A pessoa em causa exerce a mesma atividade que o cliente;
  5. A Pessoa Sujeita recebe ou vai receber de uma pessoa que não o cliente um incentivo em relação a um serviço prestado ao cliente, sob a forma de dinheiro, bens ou serviços, para além da comissão ou remuneração habitual por esse serviço.

Por conseguinte, no que se refere à relação e aos possíveis conflitos de interesses da sociedade Atrium Lex S.L. e dos Srs. Marchamalo e Puebla, com executivos ou empregados da plataforma, foi seguido o procedimento estabelecido e não se verificou nenhuma das condições acima referidas, pelo que a relação detalhada não viola os nossos procedimentos de controlo interno e de gestão de conflitos de interesses, uma vez que não se verificaram benefícios financeiros ou se evitaram perdas à custa dos investidores, nem se verificou nenhuma das situações acima referidas.

Queixas e reclamações

O investidor que pretenda enviar as suas queixas ou reclamações para a Housers pode fazê-lo seguindo o procedimento estipulado no Regulamento de Defesa do Cliente, enviando as suas queixas ou reclamações para o endereço de correio soporte@housers.com, anexar este formulário devidamente preenchido.

Indisponibilidade dos serviços prestados

Uma vez que a plataforma web habilitada pela Housers se baseia em sistemas de software, hardware e comunicação através da Internet, a Housers não garante o acesso e utilização contínua ou ininterrupta do website Housers. Consequentemente, o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a actos fortuitos ou de força maior, bem como a dificuldades técnicas ou falhas na Internet, ou qualquer outra circunstância fora do controlo da Housers. Nesses casos:

  • A Housers tentará restaurar o serviço o mais rapidamente possível.
  • A Housers não será considerada responsável pela indisponibilidade dos serviços prestados, bem como por qualquer erro ou omissão de informação na plataforma devido a tais circunstâncias.

A plataforma é hospedada por um fornecedor especializado de serviços Cloud que permite uma alta disponibilidade e segurança do serviço.

Dada a diversidade das partes envolvidas na prestação do serviço oferecido pela sua plataforma, a Housers não pode garantir a disponibilidade contínua do serviço. Não obstante o acima exposto, e para tentar evitar ao máximo a indisponibilidade do serviço, a plataforma tem um sistema triplo de backup que garantiria a continuidade do serviço no caso dos sistemas de armazenamento e bases de dados geridos pela plataforma serem afectados:

  1. Cópias de segurança personalizadas (desenvolvidos pela Housers) da base de dados, que são realizados a cada hora em diferentes servidores.
  2. Cópias de segurança das transacções nas wallets, a cargo da Lemon Way.
  3. Cópias de segurança de diárias diferenciadas de todo o servidor virtual onde a Plataforma está hospedada, pela empresa de hosting especializada (ISP).

Minimizar o risco de fraude e o risco operacional

1. Medidas para minimizar o risco de fraude

Considerando o tipo de negócios e investimentos que são efectuados com os seus serviços, a possibilidade de fraude pode ocorrer tanto interna como externamente à Housers para os quais implementou os seguintes procedimentos e medidas:

  1. Antes de aceitar a publicação de uma Oportunidade na plataforma, a Housers realiza uma análise do objecto da Oportunidade, bem como do promotor, cruzando os dados de ambos com os dados públicos disponíveis nos registos oficiais e solicitando a terceiros a documentação de apoio necessária da Oportunidade para determinar (1) a realidade da Oportunidade e (2) que tem o título e capacidade legal para intermediar. Esta identificação e análise da realidade da Oportunidade inclui:
    • Uma análise do mercado em que a Oportunidade está circunscrita, que é realizada pelas equipas internas da Housers.
    • A realização de uma comparação de preços e retornos encomendada pela Housers a empresas e profissionais especializados que permita verificar as hipóteses indicadas pelo promotor.
    • Revisão pela Housers dos contratos que devem moldar a Oportunidade de assegurar a aplicabilidade das obrigações decorrentes dos mesmos.
    • Análise pela Housers dos registos públicos para identificar o proprietário dos bens objecto da Oportunidade e para determinar os encargos dos mesmos, se aplicável.
    • Estudo de outras oportunidades do mesmo promotor publicadas na plataforma.
  2. A Housers também analisa periodicamente os seus sistemas para detectar as operações que são realizadas utilizando a plataforma e compara-as com as informações recebidas do Promotor e os pedidos de desembolso e pagamento que foram efectuados com cada Oportunidade, a fim de que não possa haver uma utilização errada ou inadequada das aplicações da Plataforma pelas pessoas vinculadas, investidores, o Promotor ou terceiros que possam estar interessados.

2. Medidas para minimizar o risco operacional

El órgano de administración de Housers conoce cuáles son los principales riesgos operativos, las categorías de riesgos diferenciadas, y aprueba y revisa periódicamente el marco que utiliza para la gestión del riesgo operacional. Este marco ofrece una definición de riesgo operativo válida para toda la empresa y establece los principios para definir, evaluar, seguir y controlar o mitigar este tipo de riesgos:

  1. O órgão de gestão da Housers sabe quais são os principais riscos operacionais, as categorias de risco diferenciadas, e aprova e examina periodicamente o quadro que utiliza para a gestão do risco operacional. Este quadro fornece uma definição de risco operacional para todas as empresas e estabelece os princípios para a definição, avaliação, monitorização e controlo ou mitigação do risco operacional.
  2. O órgão de gestão da Housers fornece periodicamente à direcção uma orientação e direcção inequívocas sobre os princípios subjacentes ao quadro de gestão do risco operacional e aprovou as políticas correspondentes desenvolvidas pela direcção. Tais directrizes e orientações incluem o risco operacional, bem como a sua tolerância ao risco operacional no âmbito das suas políticas de gestão destes riscos e os seus critérios de prioridade das actividades desenvolvidas para este fim, especificando em que medida e de que forma o risco operacional é transferido para o exterior da Housers.
  3. Numa base recorrente, a Housers realiza uma auditoria interna dos seus processos para verificar se são eficientes e permitem o desenvolvimento normal das suas actividades de acordo com as políticas, orientações e orientações aprovadas pelo seu órgão de gestão.
  4. A direcção da Housers traduziu o quadro de gestão do risco operacional estabelecido pelo órgão de gestão da Housers em políticas, processos e procedimentos concretos que podem ser aplicados e testados dentro das diferentes unidades de negócio e assegura que os empregados da Housers os cumpram devidamente.
  5. Como parte dos processos essenciais que a Housers implementou nas suas operações estão a execução das seguintes tarefas:
    • Estudos de alto nível sobre os progressos realizados pela Housers para alcançar os objectivos operacionais de controlo do risco.
    • Verificação da conformidade com os controlos de gestão.
    • Aplicação das suas políticas, processos e procedimentos para a análise, tratamento e resolução de casos de incumprimento.
    • Sistema documentado de aprovações e autorizações para assegurar a responsabilização ao nível de gestão mais apropriado.
    • Verificação da conformidade com os limites ou máximos atribuídos para o risco.
    • Estabelecimento de salvaguardas para o acesso e utilização de bens e ficheiros.
    • Recrutamento de pessoal com experiência e formação adequadas.
    • Identificação de linhas de negócio ou produtos onde o desempenho está longe do que é razoavelmente esperado.
    • Verificação periódica e reconciliação das operações e contas dos Housers.

    Encerramento da actividade da Housers

    Como medida preliminarao hipotético encerramento da prestação de serviços, a Housers assinou uma apólice com a empresa AIG Europe S.A., Entidade inscrita no Registo Comercial de Madrid, Volume 37770, Folio 48, Página M- 672859, Inscrição 1 Chave E0226 da Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões, que estabelece a prestação de serviços em caso de encerramento da actividade como contrapartida do pagamento de um valor adicional. A cobertura contratada abrange um montante de até 500.000 € em serviços em caso de encerramento da actividade. Em caso de Encerramento de Actividade da Sociedade, a Seguradora pagará em nome da Sociedade os custos necessários para a continuação da prestação dos Serviços a que a Sociedade se comprometeu para os Projectos de Financiamento Participativo que tenham obtido financiamento antes do Encerramento de Actividade da Sociedade.

    Os Serviços referidos no parágrafo anterior limitam-se ao seguinte:

    1. A habilitação e manutenção de canais de comunicação à distância para que Investidores e Promotores se contactem directamente entre si.
    2. A transmissão aos Investidores da informação fornecida pelos Promotores sobre o progresso do Projecto de Financiamento Participativo.
    3. A habilitação e manutenção de um sistema de intermediação de pagamentos, através de uma Terceira Parte autorizada como entidade de pagamento a prestar esse serviço, através do qual os fundos dos Investidores são enviados ao Promotor, e através do qual os Investidores receberão a remuneração do capital investido.

    Em resumo, através da apólice é dada continuidade à Housers para continuar a gerir os pagamentos, para depois continuar com a opção de transferir os empréstimos para uma terceira plataforma autorizada pela CNMV, para que com a cobertura de seguro contratada a transição para outra plataforma seja gerida. No caso de não se encontrar outra plataforma interessada, a opção de contactar directamente os promotores e investidores seria mantida.

    Adicionalmente, a entidade de serviços de pagamento Lemon Way, entidade que presta serviços de pagamento à Housers, em caso de encerramento da actividade da plataforma, deve continuar a prestar serviços de pagamento aos Titulares de Conta nas condições acordadas no acordo-quadro até que o Contrato seja efectivamente rescindido, de modo a que a plataforma tenha a opção de enviar os dados do Titular de Conta a outro prestador de serviços de pagamento dois meses antes da data de encerramento efectiva.

    Esta medida assegura a continuidade dos pagamentos até ao final do projecto.

    No que diz respeito aos projectos que foram publicados na plataforma e em caso de encerramento da actividade, os projectos serão tratados de forma neutra como mais um de todos os projectos financiados que não foram concluídos, pelo que o acima exposto se lhes aplica tanto para efeitos de cobertura pela apólice contratada como no que diz respeito ao Prestador de Serviços de Pagamento. Do mesmo modo, em caso de encerramento definitiva da actividade da Housers por qualquer razão, a relação contratual entre a Housers e o Investidor será rescindida como indicado nos Termos e Condições Gerais da plataforma. Nesse caso, o Investidor reconhece que tal rescisão não afectará as disposições do Contrato que, se aplicável, tenha sido assinado com o Promotor, e/ou os seus parceiros, o qual permanecerá em vigor durante o prazo estabelecido no contrato e será regido pelas disposições do mesmo. Neste caso, os Investidores devem coordenar com o Promotor o fornecimento por este dos mecanismos apropriados de comunicação entre os Investidores e o Promotor no desenvolvimento da sua relação ao abrigo do Contrato, sem que os Investidores tenham o direito de reivindicar a Housers para qualquer conceito.

    No caso de a Housers decidir, por qualquer razão, cessar a sua actividade, notificará por escrito os investidores e promotores com três (3) meses de antecedência, propondo-lhes, se possível, uma plataforma de financiamento participativo substituta que sucederia à Housers nos direitos e obrigações contra eles assumidos, e indicando o procedimento para efectuar uma transição ordeira de uma plataforma para outra.

    Se a Housers por sua própria decisão ou força maior não ativar este mecanismo, os investidores e promotores terão de se relacionar directamente, ou seja, sem a intermediação de uma plataforma, sem prejuízo do seu direito de reclamar os danos que, quando apropriado, lhes corresponderiam.

    Procedimento de cobrança de dívidas

    1. Reclamação extrajudicial
      1. Reclamação extrajudicial de juros ordinários.
        Se a Sociedade Promotora devedora não efectuar um pagamento ou pagar apenas parcialmente o montante devido em relação ao Empréstimo, a Housers contactará a Sociedade Promotora para esclarecer as razões do atraso e para solicitar o pagamento devido, de modo a que os investidores possam ser informados das razões do incumprimento e dos prazos de pagamento estimados. A Housers pode também tomar as medidas apropriadas relativamente ao incumprimento no reembolso do empréstimo pela Sociedade Promotora, e se necessário, incluir a Sociedade Promotora nos processos de insolvência.

        Se após 60 dias de calendário o pagamento pendente não for recebido pelo Investidor, a Housers enviará uma comunicação por via Burofax ou qualquer outro meio que deixe um aviso oficial à Sociedade Promotora sobre a situação de incumprimento e a possibilidade de poderem ser reclamados judicialmente.

        Cenários previstos:
        1. O promotor regulariza a situação imediatamente. Nenhuma outra acção será tomada.
        2. O promotor não pode pagar imediatamente ou alguns dias após a data de pagamento mensal aos Investidores. Neste caso, a Housers contacta-o para compreender a sua situação e encontrar uma solução. Na medida do possível, a colecta é gerida de uma forma amigável. Se o promotor enfrentar uma dificuldade temporária, são propostas soluções. É solicitado um calendário de pagamento que deve ser aprovado na Reunião de Credores.
        3. O promotor não pode ser contactado ou cooperado ou os Investidores não aceitam o seu calendário de pagamentos proposto. Neste caso, uma vez que o empréstimo tenha vencido, será iniciado o processo descrito no ponto seguinte.

      2. Reclamação extrajudicial na data de vencimento do empréstimo.
        Se a Sociedade Promotora do empréstimo, uma vez cumprida a data de vencimento final do empréstimo, não cumprir o pagamento de uma ou mais prestações dos juros acumulados e/ou o reembolso do capital (deixar de fazer o pagamento ou pagar apenas parcialmente o montante devido em relação ao empréstimo), a Housers contactará a Sociedade Promotora para solicitar o pagamento devido, enviando um Burofax ou por qualquer meio que deixe um registo para solicitar um calendário de pagamentos.

        Cenários previstos:
        1. O promotor regulariza a situação imediatamente. Nenhuma outra acção será tomada.
        2. O promotor não pode pagar imediatamente ou alguns dias após a data de vencimento final do empréstimo aos Investidores. Neste caso, Housers contacta-o para compreender a sua situação e encontrar uma solução. Na medida do possível, a colecta é gerida de uma forma amigável. O promotor é instado a apresentar um calendário de pagamentos alternativo no prazo de 60 dias após o vencimento do empréstimo. Este calendário é submetido à Reunião de Credores.
        3. O Promotor não pode ser contactado ou cooperado ou os Investidores não aceitam o seu calendário de reembolso proposto. Neste caso, uma vez que o empréstimo tenha vencido, será iniciado o processo de reclamação judicial descrito no ponto seguinte.

        No caso de, nesta fase extrajudicial, o Promotor efectuar pagamentos, estes serão aplicados na seguinte ordem:
        1. Pagamento de juros de mora ao Investidor.
        2. Pagamento dos juros ordinários devidos ao Investidor.
        3. Pagamento de capital devido ao Investidor.
        4. Cobrança pela Housers dos seus honorários por reclamações não pagas (taxa estabelecida na plataforma).

        O item (ii) acima será pago por ordem de antiguidade, com uma prestação devida antes de passar para o pagamento de uma prestação mais actual. Uma prestação será paga quando a Sociedade Promotora tiver fundos disponíveis para satisfazer a totalidade do mesmo.

    2. Reclamação judicial
      Se não for possível contactar o promotor ou se o promotor não colaborar, será convocada uma reunião de credores para decidir se deve dar ao promotor 10 dias para apresentar uma proposta com um calendário e um compromisso de pagamentos ou para a propor a cobrança de dívidas.

      Se for aprovado dar 10 dias para a apresentação de ofertas, a Housers contactará a Sociedade Promotora por Burofax para solicitar a apresentação de uma proposta vinculativa com um calendário de pagamento para o reembolso do empréstimo. Dando um período de 10 dias para a apresentação do mesmo.

      Após o período de 10 dias e se o promotor enviar a proposta acima referida, esta será levada a uma reunião de credores para ser submetida a votação. No caso de não receber uma proposta da Sociedade Promotora, a Housers convocará os Investidores para uma reunião de credores para também votarem para exigir a devolução do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada em cobrança de dívidas. Através deste mecanismo, a Housers dá aos investidores a possibilidade de escolher entre a opção de aceitar a proposta feita pelo promotor ou exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada na cobrança de dívidas.

      Caso os investidores decidam aceitar a proposta apresentada pelo promotor, este último terá a obrigação de cumprir o estipulado no calendário de pagamentos incluído na proposta. Se a Sociedade Promotora do empréstimo não pagar nenhum dos montantes acordados no calendário de pagamentos ou não cumprir de alguma forma a proposta, a Housers contactará a Sociedade Promotora a fim de esclarecer as razões do atraso e solicitar o pagamento devido, para que os investidores possam ser informados das razões do não cumprimento e dos prazos de pagamento estimados, procedendo, para o efeito, ao envio de uma notificação por "burofax", "egarante" ou qualquer meio que permita um registo.

      Se após 30 dias o pagamento pendente não tiver sido recebido pelo Investidor, a Housers enviará uma comunicação por burofax, egarante ou qualquer meio que permita um registo, avisando a Sociedade Promotora da situação de incumprimento.
      No caso da situação não ter sido regularizada no prazo de 30 dias, será também convocada a reunião de credores para decidir entre conceder um período adicional de mais 10 dias para pagar o que é devido de acordo com o calendário aprovado, apresentar uma nova oferta com calendário e condições de pagamento ou exigir a devolução do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada em cobrança de dívidas.

      No caso de não ter sido recebida qualquer proposta no prazo de 10 dias, será também convocada a reunião dos credores para decidir se pretendem exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada na cobrança de dívidas.

      No caso dos investidores decidirem exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada na cobrança de dívidas, a empresa de cobrança de dívidas avaliará a situação e decidirá se as hipóteses de recuperação justificam uma reclamação judicial, salvaguardando os interesses dos credores (investidores). O objectivo é recuperar a dívida pendente bilateralmente ou através da via judicial.

      Ao longo do processo de cobrança de dívidas, a Housers irá gerir a relação com a empresa de recolha e informará periódica e confidencialmente todos os investidores do projecto sobre a evolução do processo.

      Os montantes finalmente cobrados ao Promotor serão aplicados na seguinte ordem:
      1. Pagamento das despesas da reclamação (à Empresa cobrança de dívidas e à Housers).
      2. Pagamento da dívida (capital e juros) aos credores.

    Resolução

    No caso de um Usuário decidir terminar a relação contratual com a Housers e o Usuário tiver assinado um ou mais Contratos com um ou mais Promotores através da Plataforma em relação a diferentes Oportunidades e estas continuarem em vigor, não podendo encerrar a conta do Usuário, a Housers bloqueará a conta até à conclusão de todos os projectos que estejam em vigor.

    As seguintes são causas de rescisão da relação contratual entre a Housers e o Usuário:

    1. O não pagamento por parte do Usuário das taxas, despesas ou comissões devidas à Housers.
    2. Incumprimento por parte do Usuário das obrigações de informação através da Plataforma.
    3. Qualquer outra violação pelo Usuário dos presentes Termos e Condições ou dos compromissos assumidos pelo Usuário ou pelo Promotor através da Plataforma no processo de registo, registo ou qualquer outro.

    Resolvida a relação contratual entre Housers e o Usuário, os seguintes efeitos irão ocorrer:

    1. O Usuário deve pagar qualquer montante devido à Housers, se existirem, por qualquer conceito pelos serviços prestados.
    2. A Housers encerrará a conta do Investidor na Plataforma.
    3. O resolução da relação contratual com a Housers não afectará as cláusulas relacionadas com:
      • Tarifas (com respeito às Tarifas que podem estar pendentes para a prestação de serviços prestados pela Housers).
      • Contratos subscritos com promotores em relação às Oportunidades e que ainda não foram finalizados.
      • Regime de responsabilidade civil.
      • Confidencialidade.
      • Propriedade intelectual.
      • Protecção de dados.
      • Indemnização.
      • Resolução de disputas.
    4. O Investidor indemnizará a Housers bem como os seus administradores, directores, agentes, afiliados, associados e empregados por quaisquer perdas ou custos, incluindo honorários razoáveis de advogados, incorridos como resultado ou em conexão com qualquer violação por parte do Investidor dos Termos e Condições da plataforma ou qualquer lei ou direito de terceiros.

    O Investidor pode solicitar à Housers, em qualquer altura, a anulação voluntária da subscrição da plataforma. Neste caso, deve notificar a Housers através da Plataforma e a Housers procederá à anulação da subscrição num período máximo de noventa (90) dias a partir do momento em que todos os projectos em que investiu estejam concluídos. Caso tenha investido em qualquer projecto, e este não tenha terminado, a Housers bloqueará a sua conta até à conclusão de todos os projectos que estejam em vigor.

    As consequências da resolução prevista na secção anterior serão aplicáveis em caso de cancelamento voluntário por parte do Utilizador.

    Se o Investidor tiver vinculado um ou mais Contratos com um Promotor através da Plataforma em relação a diferentes Oportunidades, estes não poderão ser rescindidos, excepto conforme previsto nestes Contratos., éstos no podrán terminarse salvo por lo dispuesto en dichos Contratos.

    Reguladores e auditores

    Housers é um prestador europeu de serviços de financiamento colaborativo autorizado e regulamentado pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV, Espanha) mediante a licença concedida em 02/06/2017.

    A Housers é auditada pela UHY-FAY AND CO AUDITORES CONSULTORES, S.L. registada no Registo Oficial de Auditores com o número S1291, NIF B82445826 e endereço C/Serrano 1, 4º, 28001 Madrid (Espanha).